Contratação de Docentes 2023/2024
EDITAL N.º 1/DRH/2023
Concurso de Recrutamento e Selecção de Docentes
Artigo 1.º
(Objecto)
O concurso regulado pelo presente Edital visa seleccionar docentes, em regime
de prestação de serviços, para leccionar as unidades curriculares indicadas
nos Anexo 1 ao presente Edital.
Artigo 2.º
(Disposições gerais)
1. As candidaturas estão reservadas a cidadãos angolanos e estrangeiros
residentes legalmente em Angola, sem prejuízo do disposto no número
seguinte.
2. Os candidatos serão submetidos à análise curricular e uma entrevista,
obedecendo aos critérios estabelecidos.
3. O recrutamento terá por base as vagas disponíveis, a lista ordenada por
ordem decrescente das classificações da prova didática e o grau
académico, com prioridade para o grau de doutor.
4. As vagas previstas, por curso, são as constantes no Anexo 1, estando
sujeitas a alteração sem aviso prévio.
5. A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido à Presidente, conforme a minuta constante no Anexo4;
b) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado;
d) Fotocópias dos certificados de licenciatura, mestrado e doutoramento;
e) Fotocópia do bilhete de identidade, para os cidadãos nacionais:
f) Fotocópia do cartão de estrangeiro residente ou equivalente, para os
cidadãos estrangeiros.
6. As candidaturas devem ser enviadas para o endereço de correio electrónico
recrutamento@inspunyl.co.ao, até ao prazo previsto no Anexo 2.
7. Cabe ao corpo de jurados avaliar as candidaturas e comunicar ao
Departamento de Recursos Humanos (DRH) a lista dos candidatos admitidos
e não admitidos, para efeitos de gestão do concurso, divulgação e
homologação pelo Presidente;
8. A lista dos candidatos admitidos ao concurso será divulgada até ao prazo
fixado no Anexo 2.
9. Os candidatos convocados para tomar posse serão submetidos a uma
entrevista.
10. O júri para apreciação das candidaturas é o seguinte:
Presidente: Paulo Figueira, Vice-Presidente do Inspunyl
1.º membro efetivo: Alcina Kombo, Coordenadora dos Serviços Académicos do
Inspunyl
2.ª membro efetivo: Marilia Chimbango, Coordenadora dos Recursos Humanos
do Inspunyl
1.º Suplente: Isabel Tabita
2.º Suplente: Celson Senduca
Artigo 3.º
(Entrevista)
Il. A entrevista tem como objectivo obter informações necessárias da área de
candidatura, adequação do candidato ao cargo, disponibilidade para leccionar,
ou seja, avaliar a idoneidade do candidato em relação ao cargo/vaga.
2. Os candidatos serão submetidos a uma entrevista de selecção, conforme o
disposto nos artigos 3º e 4º do presente edital.
3. A avaliação da entrevista dos candidatos doutorados será realizada por um
júri integrado, pelos seguintes membros:
a) Vice-Presidente;
b) Coordenadora dos Assuntos Académicos;
c) Coordenadora do Departamento dos Recursos Humanos:
.
Artigo 4.º
(Divulgação e homologação de resultados)
A divulgação dos resultados é competência do Departamento de Recursos
Humanos (DRH). Cabe ao DRH preparar todo o expediente com vista à
homologação dos resultados.
Compete ao Vice-Presidente do INSPUNYL solicitar a homologação dos resultados. A
homologação dos resultados é da competência da Presidente do INSPUNYL.
Artigo 5.º
(Reapreciação de provas)
Os candidatos podem solicitar a reapreciação da classificação através de
requerimento dirigido à Presidente do INSPUNYL, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, depois da publicação dos resultados.
Para apreciar a reclamação, a Presidente nomeará um júri constituído por 3
(três) especialistas/docentes na área correspondente, não envolvidos na
correcção alvo de reapreciação. O Júri dispõe de 3 (três) dias úteis para tomar
uma decisão. O resultado do recurso será homologado pela Presidente é
definitivo. Cabe ao Departamento de Recursos Humanos publicar o resultado
do recurso e notificar o interessado, no prazo de dois dias Úteis após a
homologação do resultado pela Presidente.
Artigo 6.º
(Calendarização)
A calendarização do concurso encontra-se no Anexo 2 do presente Edital.
Artigo 7.º
(Lista de documentos para tomada de posse)
Os candidatos indicados para tomar posse como docente obrigam-se a
providenciar os seguintes documentos:
a) Cópia do B.l. ou cartão de estrangeiro residente;
b) N.º de beneficiário da segurança social;
c) Certificados de habilitações académicas reconhecidos pelo INAAREES
(originais);
d) Curriculum vitae; Registo criminal;
e) 2 Fotografias tipo passe;
f) Comprovativo de situação militar regularizada (quando aplicável);
g) Contrato de prestação de serviço (a assinar no Departamento de Recursos
Humanos do INSPUNYL);
h) Ficha de informação do INSPUNYL preenchida (a assinar no Departamento
de Recursos Humanos do INSPUNYL);
i) Cópia do certificado do agregado familiar;
j) Cópia do documento de identificação de cada membro do agregado familiar;
l) Atestado médico;
m) Comprovativo de IBAN.
Artigo 8.º
(Anexos)
Constituem anexos ao presente Edital, de que são parte integrante, os
seguintes documentos:
ANEXO 1 – Unidade curriculares e número de Vagas sujeitas a concurso
ANEXO 2 – Calendário das etapas do concurso;
ANEXO 3 – Requerimento de candidatura.
ANEXO 4 – Critérios de Selecção
Soyo, 06 de julho de 2023
A Presidente
(Maria de Lurdes Brito)